quinta-feira, 29 de julho de 2010

Proposta de redação: SENADO APROVA NOVA LEI DE ADOÇÃO

João Rodholfo em Notícias Do Senado. 15 de julho de 2009.


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos.


O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.


É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.


Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.


As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.


O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.


A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.


FONTE: UOL.com.br


As mudanças, com a nova lei:


  • O governo vai disponibilizar recursos para auxiliar famílias adotantes (treinamento, licença e desburocratização);
  • A idade mínima foi reduzida e não há mais exigência de um estado civil específico: pessoas acima de 18 anos, solteiras, casadas ou em união estável poderão se candidatar a adotar crianças;
  • Não constam, no novo texto, restrições a casais ou indivíduos homossexuais;
  • Punição à adoção informal – com o objetivo de reduzir exploração sexual e comércio de crianças humanas; controle rígido específicamente destinado a evitar comércio de bebês humanos.
  • Proteção à mãe que quer entregar o filho para adoção;
  • Contenção da violência contra crianças pequenas com a redução de maternidades indesejadas.
  • Garantia de licenças maternidade e paternidade a pais adotantes.


Apontamentos para uma boa resposta a esta proposta:

  • seu texto deve observar em especial o aspecto que abre a possibilidade de adoção de bebês por casais gays e por pessoas bastante jovens;
  • deve aproveitar os fragmentos da coletânea para se informar e para manifestar opiniões diretas e amadurecidas sobre os diversos pontos da nova lei (Por exemplo: "Assim como o momento da chegada de um filho biológico deve ser sagrado e amparado, faz todo sentido o governo garantir treinamento e licenças maternidade e paternidade às famílias adotantes. ";)
  • Em nenhum momento você deve manifestar preconceito ou valores religiosos delimitantes como meio de desenvolver seus argumentos. No tema proposto, acima do falso moralismo e dos conservadorismos, deve-se explorar, prioritariamente argumentos que visem a apontar para o bem estar da criança.
  • Por fim, fuja dos clichês. ideias como "Como ficaria a cabeça de uma criança que tivesse dois pais ou duas mães" são vazias e inúteis, pois é natural à nossa sociedade preconceituosa e falso-moralista preferir ver uma criança num orfanato a vê-la num lar composto por pessoas do mesmo sexo.

Analise os dados e compartilhe suas opiniões.

Caso queira testar se uma ideia sua é ou não empregável, mande-a para cá.

Sucesso.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Considerando os textos motivadores abaixo e fatos do seu conhecimento escreva um artigo de opinião tecendo reflexões sobre o tema: “Ensino religioso, preconceitos e prioridades educacionais no Brasil”.

Fragmento 1

Professora afastada por dar aula sobre religião afro

José Reinaldo Marques – 01/10/2009

Uma professora da Escola Municipal Pedro Adami, em Córrego do Ouro, Macaé, RJ, teria sido afastada pela direção por ter dado uma aula sobre religiões afrobrasileiras.

Depois concluir um curso de pós-graduação em cultura africana e afro-brasileira oferecido pela Prefeitura, Maria Cristina foi punida pela diretora da escola, com o afastamento de sala de aula, justamente por dar uma aula sobre religião africana, usando o livro "Lendas de Exu", de Ademir Martins, editado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao MEC. O livro ela pegou na biblioteca do colégio, e traz o carimbo de indicação do MEC e de recomendação da própria Prefeitura de Macaé.

Em 18 anos de magistério, a professora Maria Cristina disse que nunca tinha passado por uma situação semelhante. "A diretora me ameaçou dizendo: 'Ou você pára ou eu vou lhe colocar pra fora. A comunidade aqui é evangélica, se você não parar vai ter que sair'. É muito doloroso, pois isso aconteceu depois que eu me aprofundei na cultura afro e vi que está na hora de mostrar essa beleza cultural, além do que o colonizador fez com negros e índios. Uma história que está abafada desde o meu tempo de aluna."

Maria Cristina disse que nesta sexta-feira, 3 de outubro, vai entrar com uma ação no Ministério Público contra a diretora da escola, por causa das humilhações que sofreu.

O caso da professora de Macaé se configura como um grave atentado à liberdade de expressão religiosa, que fere a Constituição e a Lei federal 10.639 (que determina o ensino da cultura africana e afro-brasileira nas escolas). [...]

Disponível em http://www.abi.org.br/primeirapagina.asp?id=3229. Acessado em 17/10/2009.

Fragmento 2

Senado aprova acordo com Vaticano que consolida ensino religioso no Brasil

Daniella Cambaúva e William Maia - 07/10/2009 - 18h15

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/10) a ratificação do acordo que cria o novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante encontro com o papa Bento XVI, o tratado reconhece, dentre outras coisas, "a importância do ensino religioso" no país.

A aprovação do acordo foi cercada de polêmica, já que, além do comprometimento em manter a educação religiosa facultativa nas escolas públicas, ele também prevê isenção tributária a órgãos da Igreja que exerçam atividades filantrópicas. Em agosto, a Associação dos Magistrados Brasileiros qualificou o acordo como "grave retrocesso ao exercício das liberdades".

O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) questionou absteve-se da votação e questionou a proposta, alegando: "Com a aprovação desse acordo, estamos abrindo precedentes graves. Como vamos resolver o problema das outras religiões que vão se sentir no mesmo direito?".

Já para o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a manutenção do ensino religioso por si só, não ameaça o princípio do Estado Laico. "O ensino religioso é possível na ordem constitucional, porque a religião é uma dimensão da cultura humana, mas desde que não seja voltado para uma religião específica".

A menção ao ensino religioso não deixa claro se haveria preferência à doutrina católica. Sobre isso, Serrano Ele adverte que "O Estado laico não significa a ausência do reconhecimento da religião enquanto fenômeno cultural a ser protegido. A nossa Constituição determina que os bens culturais devem ser protegidos, e dentre eles está a religião". Porém, é evidente que as diretrizes do ensino religioso poderiam ser mais bem definidas. "Deveria ficar claro que o ensino da religião não se fizesse a partir dos conceitos e valores de uma crença religiosa específica, mas que se tratasse da religião como um todo, com um caráter histórico do vínculo das pessoas e da comunidade com as crenças. Em outros termos, importa ensinar as religiões e não a religião".

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/SENADO+APROVA+ACORDO+COM+VATICANO+QUE+CONSOLIDA+ENSINO+RELIGIOSO+NO+BRASIL_66087.shtml


 

Apontamentos para a realização do seu texto:

  • Ainda que o tema tenha cunho polêmico e aborde a religião, NÃO USE VALORES RELIGIOSOS PESSOAIS PARA DEFENDER SEUS ARGUMENTOS. Isso porque a fé consiste numa experiência individual e subjetiva, e para dissertar, devem-se empregar A OBJETIVIDADE E A LÓGICA. Sem desmerecer-se enquanto religioso, use a lógica;
  • Não seja preconceituoso em relação a denominações religiosas;
  • Você pode citar a religiosidade da população, mas não a sua. E não use o eu no texto.
  • Por fim, se você sentir uma necessidade enorme de bater em religiões e crenças com as quais não concorda, não coloque sua particularidade na frente da lógica: transfira isso para a coletividade. Assim, em vez de cometer o absurdo de dizer algo como

    "Sou contra ensinar macumba na escola porque isso é contra a lei de Deus, expressa na Bíblia. Isso não é preconceito: é seguir os mandamentos de Jesus"

    diga algo do tipo

    "A população brasileira, majoritariamente cristã, vê com estranhamento o ensino de doutrinas muçulmanas e práticas de espiritismo, umbanda e candomblé, por exemplo. Não é preconceito inventado: é um comportamento que se baseia em sua cultura."


     

    Tente.

    Caso queira testar se faz sentido sua colocação, mande para cá e a gente conversa.

    Sucesso.