quinta-feira, 29 de julho de 2010

Proposta de redação: SENADO APROVA NOVA LEI DE ADOÇÃO

João Rodholfo em Notícias Do Senado. 15 de julho de 2009.


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em abrigos públicos.


O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.


É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.


Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.


As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.


O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.


A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.


FONTE: UOL.com.br


As mudanças, com a nova lei:


  • O governo vai disponibilizar recursos para auxiliar famílias adotantes (treinamento, licença e desburocratização);
  • A idade mínima foi reduzida e não há mais exigência de um estado civil específico: pessoas acima de 18 anos, solteiras, casadas ou em união estável poderão se candidatar a adotar crianças;
  • Não constam, no novo texto, restrições a casais ou indivíduos homossexuais;
  • Punição à adoção informal – com o objetivo de reduzir exploração sexual e comércio de crianças humanas; controle rígido específicamente destinado a evitar comércio de bebês humanos.
  • Proteção à mãe que quer entregar o filho para adoção;
  • Contenção da violência contra crianças pequenas com a redução de maternidades indesejadas.
  • Garantia de licenças maternidade e paternidade a pais adotantes.


Apontamentos para uma boa resposta a esta proposta:

  • seu texto deve observar em especial o aspecto que abre a possibilidade de adoção de bebês por casais gays e por pessoas bastante jovens;
  • deve aproveitar os fragmentos da coletânea para se informar e para manifestar opiniões diretas e amadurecidas sobre os diversos pontos da nova lei (Por exemplo: "Assim como o momento da chegada de um filho biológico deve ser sagrado e amparado, faz todo sentido o governo garantir treinamento e licenças maternidade e paternidade às famílias adotantes. ";)
  • Em nenhum momento você deve manifestar preconceito ou valores religiosos delimitantes como meio de desenvolver seus argumentos. No tema proposto, acima do falso moralismo e dos conservadorismos, deve-se explorar, prioritariamente argumentos que visem a apontar para o bem estar da criança.
  • Por fim, fuja dos clichês. ideias como "Como ficaria a cabeça de uma criança que tivesse dois pais ou duas mães" são vazias e inúteis, pois é natural à nossa sociedade preconceituosa e falso-moralista preferir ver uma criança num orfanato a vê-la num lar composto por pessoas do mesmo sexo.

Analise os dados e compartilhe suas opiniões.

Caso queira testar se uma ideia sua é ou não empregável, mande-a para cá.

Sucesso.

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